quarta-feira, 14 de abril de 2010

Cobrar por emissão de boleto é ilegal, adverte Febraban

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou um comunicado nesta segunda-feira, dia 5 de abril, alertando os bancos que é ilegal cobrar do cliente pela emissão de boletos de cobrança. Esses boletos têm de ser pagos pelo cedente, que é quem presta o serviço que está sendo cobrado.


A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente", afirmou a Febraban.



A questão de quem paga pelo boleto não é nova, vem desde a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Frequentemente os prestadores de serviços cobram pela tarefa de gerar o comprovante de pagamento.



O serviço prestado assume vários nomes, como "emissão de boleto" ou "emissão de lâmina" e a discriminação desse serviço tem uma função mercadológica. Ao retirar todas as despesas adicionais da prestação, o prestador de serviço pode anunciar um preço menor pelo seu serviço.

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