Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/7), a Lei 12.437, de 6-7-2011, que acrescenta o § 3º ao artigo 791 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, permitindo ao advogado constituir-se como procurador com poderes para o foro em geral, requerendo verbalmente o registro em ata de audiência, desde que a parte representada dê anuência.
A íntegra da Lei 12.437/2011, que entra em vigor em 7-7-2011, encontra-se disponível em nosso Portal, na Opção "buscar".
Nenhum comentário:
Postar um comentário