segunda-feira, 25 de julho de 2011

INSS divulga lista com beneficiados após decisão do Supremo




O Ministério da Previdência Social divulgou nesta segunda-feira (25/7), por volta das 14h, as primeiras informações para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. A informação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) 117.135 contribuintes.


A consulta já está liberada no site do Ministério da Previdência. O acesso, no entanto, está instável.

De acordo com a nota publicada, terão direito à majoração da renda mensal aqueles que tiveram os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e que sofreram com a limitação do salário de benefício ao teto previdenciário da época da concessão, desde que a renda mensal seja maior que um salário mínimo, bem como os benefícios deles decorrentes, como é o caso da pensão por morte.

“Quem tiver direito à revisão terá o aumento já incorporado ao salário do benefício do próximo mês, que será pago até o quinto dia útil de setembro deste ano”, explica a advogada Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.

No site do Ministério da Previdência Social (http://www.inss.gov.br), e pela Central de Atendimento 135, o segurado poderá verificar se terá ou não direito à revisão. Na página de consulta deve ser informado pelo beneficiário o número do benefício, nome completo, CPF e data de nascimento para verificar se foi selecionado administrativamente para a revisão.

“Quanto aos valores atrasados devidos, o INSS ainda não disponibilizou aos beneficiários a consulta do montante, mas, nos termos do acordo homologado na Justiça pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o pagamento dos atrasados será feito em quatro etapas”, completa a advogada.

A despesa para a União com o pagamento da revisão será, em média, de R$ 1,693 bilhão.

“Uma das vantagens do acordo proposto pelo INSS é pagar o atrasado com a correção monetária (não é com juros). No entanto, a proposta não prevê o pagamento dos segurados que se aposentaram no período de 1988 a março de 1991. Isto ainda precisa ser definido”, ressalta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray Brugioni Advogados e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

Confira o cronograma abaixo:

Data do pagamento em 31.10.2011: Até R$ 6 mil

Data do pagamento em 31.05.2012: De R$ 6.000,01 até R$ 15 mil

Data do pagamento em 30.11.2012: De R$ 15.000,01 e R$ 19 mil

Data do pagamento em 31.01.2013: Créditos superiores a R$ 19 mil

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