quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Justiça condena ex-juiz e ex-senador a devolver dinheiro desviado em construção de fórum

A Justiça Federal condenou vários réus, entre pessoas físicas e jurídicas, envolvidas no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Os condenados terão de devolver ao erário público os prejuízos sofridos com a construção do fórum. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva.

A decisão é da juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo. O prejuízo foi orçado em R$ 203 milhões. A magistrada absolveu da acusação Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998.

As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do fórum.

“Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas”, afirma a juíza na sentença.

Ainda de acordo com a magistrada, também ficou comprovado que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes.

Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”.

Além de Nicolau dos Santos Neto, foram condenados também: Incal Incorporações S.A., Monteiro de Barros Investimentos S.A., Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. Todos responderão pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em relação a Nicolau dos Santos Neto foi determinada a consolidação da perda da função pública. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus.

Antônio Carlos da Gama e Silva foi condenado à restituição ao erário público do valor recebido da Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda., empresa do Grupo Monteiro de Barros, no equivalente a U$ 42.483,35, valor a ser devidamente corrigido à época do recebimento, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Ficou facultado ao réu a possibilidade indisponibilizar apenas os bens que atinjam o valor que deverá ser restituído.

Em outra ação foram condenados os réus Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda., Saenco Saneamento e Construções Ltda., Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. – CIM, Itália Brasília Veículos Ltda., Banco Ok de Investimentos S.A., Agropecuária Santo Estevão S.A., Cleucy Meireles de Oliveira e Luiz Estevão de Oliveira Neto.

Todos responderão pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Foi determinada a suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus.

Sobre os bens passíveis de depreciação e deterioração, como veículos terrestres, aquáticos, aéreos entre outros, já disponibilizados ou que venham a sê-lo, foi determinado prazo de 10 dias para que façam a entrega ao leiloeiro público, permanecendo os valores em depósito judicial até o trânsito em julgado da decisão.

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