sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça bloqueia bens de ex-secretária de Marta Suplicy

EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MARIA APARECIDA PEREZ E OUTROS NOVE EX-ASSESSORES DA PREFEITURA SÃO ACUSADOS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DE SUBSTITUIÇÃO DE ESCOLAS METÁLICAS, QUE FICARAM CONHECIDAS COMO "ESCOLAS DE LATA", POR PRÉDIOS DE ALVENARIA
A Justiça paulista decretou o bloqueio de bens imóveis da ex-secretária de Educação do Município de São Paulo Maria Aparecida Perez, de nove ex-assessores da Prefeitura durante a administração de Marta Suplicy, e de duas empresas. Eles são acusados de superfaturamento nas obras de substituição de escolas metálicas, que ficaram conhecidas como "escolas de lata", por prédios de alvenaria. A decisão cautelar é da 10ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


De acordo com a decisão, o bloqueio é para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação dos envolvidos. O Ministério Público acusa os envolvidos por suposta irregularidades na licitação para a construção de 14 prédios que substituíram as chamadas "escolas de lata". O MP apurou superfaturamento nas obras que teriam dada prejuízo de mais de R$ 6,8 milhões ao erário público.

O bloqueio foi pedido, em caráter liminar, numa ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Silvio Antonio Marques. O Ministério Público ainda reclama a condenação de todos os agentes públicos e da Construtora Simioni Viesti a ressarcirem R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, bem como a condenação de todos os agentes públicos e da Araguaia Engenharia a ressarcirem R$ 2,6 milhões aos cofres do município.

Acabar com as chamadas escolas de lata foi uma das promessas de campanha da então prefeita Marta Suplicy. Em 2004, último ano de seu mandato, decidiu-se pela substituição das estruturas de "metal, que são quentes no verão, frias no inverno e fazem muito barulho quando chove", fazendo uso de atas de registro de preços para reforma de pontes e viadutos, mas não para levantar os prédios.

"Os objetos diziam respeito à prestação de serviços de manutenção, reparação e complementação da infraestrutura urbana, como pavimentos, sistemas de drenagem, obras de terra, pontes, viadutos e mobiliário urbano em geral", afirma o promotor Silvio Antonio Marques.

O MP considera ilegal o uso dessa licitação, pois teriam objetivos totalmente diferentes. O uso da licitação irregular foi decidido por um grupo de trabalho, constituído pela assessora técnica e psicóloga Maria Carmem da Silva. O documento expõe que foi decidido a não realização de uma nova licitação por conta do caráter urgente das obras.

As construções foram entregues a duas construtoras: Araguaia e Simioni Viesti. Cinco unidades ficaram por conta da empresa Araguaia e as restantes eram de responsabilidade da Simioni Viesti. As empresas teriam superfaturado, respectivamente, R$ 4,2 milhões e R$ 2,6 milhões.

Ainda segundo a ação, "na execução dos contratos firmados ilegalmente, ocorreu superfaturamento de preços que causou prejuízo de, pelo menos, R$ 6,8 milhões". O promotor destaca também que várias escolas sequer foram totalmente construídas e, por isso, a Prefeitura de São Paulo foi obrigada a contratar outras empresas emergencialmente.

Pareceres técnicos elaborados por especialistas do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão técnico do MP, apontaramm que, em alguns casos, a Prefeitura pagou até 136% a maior que o custo efetivo da obra.

O MP pede a condenação da ex-secretária de Educação porque ela autorizou a contratação das empresas valendo-se de Atas de Registro de Preços cujos objetos eram estranhos à substituição das escolas metálicas por outras de alvenaria, "ofendendo o princípio da prévia licitação e frustrando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública".

Para o promotor, os demais agentes públicos também devem ser condenados porque integravam o Grupo de Trabalho instituído e recomendaram a utilização das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal das Subprefeituras como sendo as únicas que continham itens técnicos necessários para as construções, quando deveriam recomendar a realização de licitação.

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