quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Deputada Andreia Zito apresenta projetos para combater indústria do concurso público

Com o objetivo de combater a terceirização no serviço público - prática permanentemente condenada pelo Tribunal de Contas da União - e esclarecer normas do governo federal que "incentivam uma verdadeira fábrica de concursos públicos que geram receita elevada e permanente para as organizadoras e despesa alta para os candidatos”, a deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) apresentou projeto de lei complementar estabelecendo que o prazo mínimo de validade de um concurso público será de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. A legislação vigente estabelece apenas o prazo máximo (de até dois anos, prorrogável por igual período), mas não o mínimo.
Pelo mesmo motivo, a parlamentar protocolou projeto de decreto legislativo sustando a aplicação do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009. O art. 16 determina que a relação de aprovados deve se basear em uma tabela que estabelece a proporção de aprovados em relação ao número de vagas oferecidas. Desse modo, o resultado final não incluirá obrigatoriamente todos os candidatos que atingiram as condições para serem considerados aptos, conforme o edital do concurso, mas apenas os que estiverem dentro dos limites da tabela.
“Com essa limitação do número de candidatos que entrarão na relação final de aprovados, os que ficarem de fora desse limite serão equiparados aos que foram reprovados, já que estarão automaticamente eliminados do concurso e sem qualquer chance futura”, conclui Andreia Zito. Para ela, “isso é um desrespeito aos que estudam e que podem alimentar esperança de serem aproveitados até por outros órgãos, como tradicionalmente acontecia”.

Apoio aos aprovados para
agente da Polícia Federal

Com relação à necessidade de fixação do prazo mínimo de validade dos concursos públicos, a deputada cita como exemplo o Concurso 2012 para Agente da Polícia Federal, cujo edital estabelece prazo de validade apenas 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. “É pública e reconhecida pelo Ministério da Justiça a carência de servidores no âmbito do Departamento da Polícia Federal, mas o exíguo prazo de validade de concurso impede a convocação dos aprovado-excedentes”, ressalta Andreia Zito.
Ela foi procurada por um grupo de representantes da Comissão Nacional dos Aprovados/Excedentes do Concurso 2012 para Agente da Polícia Federal, que pediram seu apoio para que o Ministério da Justiça solicite ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorização para que os 236 excedentes possam ser chamados e passem para a segunda fase do concurso, que é o Curso de Formação. A parlamentar ressalta que o concurso para a PF foi muito concorrido e que os 747 candidatos aprovados são “a elite intelectual, com formação acadêmica e moral sólida e inquestionável”.
Lembrando que o controle migratório nos portos e aeroportos é atividade pública privativa do Estado, mas que vem sendo feito por trabalhadores terceirizados, Andreia Zito indaga: “Quais as razões para que o Ministério da Justiça não convoque os 236 candidatos excedentes, que já estão prontos e aptos a participar do Curso de Formação, o que seria economicamente mais viável e permitiria a redução de terceirizados, em curto espaço de tempo, tornando mais seguras as portas de entrada do país?”.
 

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