sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Prefeitos se reuniram com Temer nesta quinta-feira para antecipar o repasse dos recursos de multas da lei de repatriação, que só deveria ocorrer em 2017

As prefeituras do País vão receber uma quantia de R$ 4,45 bilhões até essa sexta-feira (30), segundo divulgou o Palácio do Planalto nesta quinta-feira (29), após uma reunião entre o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Brasília.
O dinheiro que será repassado pelo governo Temer aos municípios é parte dos recursos obtidos com o programa de repatriação de ativos no exterior e vai atender 5,6 mil prefeituras – permitindo com que fechem as contas do ano no azul. 
“Viemos trazer o nosso agradecimento pela aprovação do repasse da multa de repatriação, o que vai nos ajudar a terminar o mandato de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou o prefeito de Belo Horizonte e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Márcio Lacerda (PSB-MG).
E deve haver um "corre-corre" para o fechamento das contas municipais de 2016, já que o governo federal irá fazer os repasses no último dia do ano considerado pelo sistema bancário para operações financeiras. 
A repartição de multas da repatriação de recursos do exterior está definida na Lei de Responsabilidade Fiscal e segue os princípios dos fundos de participação de estados e municípios.
De acordo com a assessoria de imprensa da Fazenda, a parte devida aos estados foi paga no último dia 20. O repasse para os municípios teve um prazo diferente estipulado por ser considerado mais trabalhoso pela quantidade de receptores.

Cármen Lúcia nega liminar

Na noite desta terça-feira (27), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar da FNP e do partido PSB para antecipar o repasse de recursos provenientes das multas da lei de repatriação de recursos aos municípios.
No pedido era questionado o "tratamento diferenciado" dado a estados e municípios por parte do governo federal, autor da Medida Provisória que instituiu o regime diferenciado para regularizar recursos não declarados mantidos no exterior.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que "não ficou demonstrado" que o impacto da não transferência dos recursos seria "insolúvel" para as prefeituras, uma vez que trata-se de uma arrecadação extraordinária – ou seja, os prefeitos já não contavam com esses recursos.
A ministra do STF observou ainda que há pouco tempo disponível para as administrações municipais utilizarem os recursos ainda neste ano e reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

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