segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Justiça proíbe ficha-suja de usar verba pública de campanha

A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública © Agência Brasil A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública
A Justiça proibiu 1 candidato de acessar os recursos públicos do chamado Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A decisão liminar (urgente) do TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) é inédita. Eis a íntegra.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves também impediu o candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro (PRB) de usar verbas do Fundo Partidário.
A Corte atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) no estado. Caso a decisão não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o MPE, a inelegibilidade do candidato é “chapada” – ou seja, evidente – por ele ter sido condenado em segunda instância. A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública.

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