quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Barroso mantém indiciamento de Temer no inquérito dos Portos

Segundo Barroso, não há impedimento para indiciamento sobre qualquer ocupante de cargo público. © Fellipe Sampaio Segundo Barroso, não há impedimento para indiciamento sobre qualquer ocupante de cargo público.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 3ª feira (23.out.2018) 1 pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar na edição do Decreto dos Portos, assinado em maio do ano passado.
O pedido foi feito pela defesa de Temer que alegou que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF (Polícia Federal) não teria competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.
No entanto, segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
“Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, disse o  ministro.
(Com informações da Agência Brasil)

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