O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello decidiu, nesta 6ª feira (22.mar.2019), não conceder habeas corpus ao ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco. Para ele, a análise do Supremo neste momento seria uma “queima de etapas”.
O argumento de Marco Aurélio se deu porque os advogados teriam recorrido diretamente à Suprema Corte, sem passar pela 2ª Instância.
“Descabe valer-se de simples requerimento, em razão de decisão proferida pelo Juízo da Sétima Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas. Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente”, escreveu o ministro. Leia a íntegra da decisão.
Por que Moreira Franco foi preso
Moreira Franco e o ex-presidente da República Michel Temer foram presospreventivamente–sem prazo definido– na 5ª feira (21.mar) pela força-tarefa da Lava Jato.
O mandado foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com base na delação do operador do MDB Lúcio Funaro. Ao todo são 10 mandados: 2 de prisão temporária e 8 de prisão preventiva.
A operação é 1 desdobramento da Operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3. Os pedidos de prisão têm como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix.
No depoimento, o empresário mencionou pagamentos indevidos de R$ 1 milhão em 2014.
Em nota, a defesa de Moreira Franco manifestou “inconformidade com o decreto de prisão cautelar”. Para os advogados, a medida não é necessária, pois ele“encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário”.
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