quarta-feira, 23 de junho de 2010

Direito Trabalhista

Advocacia Marcelo Pimentel


ALTERAÇÃO CLT – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL

Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Assim determina o Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado no dia 14/6/2010 pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas e, de outro, entulham os tribunais regionais do trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos.

O manejo desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos pelas partes, conforme se verifica pelo estudo feito pelo próprio TST, que descobriu que 75% dos recursos em trâmite são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento. Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma ``minirreforma recursal`` na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham — magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.

Apesar de aprovado, em ambas as Casas do Poder Legislativo, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira da semana passada, dia 9/6, último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas nesse sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.

Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.

Espera-se, assim, que as demandas trabalhistas tenham maior celeridade no TST e que as execuções tenham também mais efetividade.

Juliano da Cunha Frota Medeiros

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