terça-feira, 17 de agosto de 2010

Eduardo Paes escapa de multa por suposta propaganda pró-Dilma

Portal Terra


BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o pedido de multa ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à presidência pelo PT, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada pelo ministro Joelson Dias.
O pedido de multa havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e era baseado em uma suposta propaganda fora de época, em benefício de Dilma, realizada por Eduardo Paes no dia 31 de maio de 2010, durante o evento de inauguração da Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA), na Cidade de Deus.
Para o MPE, o prefeito teria enaltecido realizações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presente no evento, além de ter declarado seu voto à "candidata do presidente Lula", com a finalidade de influenciar o público.
O ministro Joelson Dias disse não ter identificado no discurso de Eduardo Paes "a associação de nenhum nome com a eleição vindoura, nem qualquer manifestação favorável a quem quer que seja, exaltando-lhe os méritos ou noticiando a ação política, que pudesse levar o eleitor a votar em determinado candidato".
Segundo o ministro, Paes apenas enfatizou a "parceria administrativa" ou institucional entre os governos federal, estadual e municipal na execução da obra pública inaugurada no evento.
A declaração do voto, feita pelo prefeito, foi absolvida com a justificativa de que ele "apenas informou a própria opção pessoal do representado por uma determinada candidatura, sem nem sequer levar ao conhecimento geral, no entanto, as razões que motivaram a sua escolha".

Nenhum comentário:

Postar um comentário