terça-feira, 11 de setembro de 2012

Marco Aurélio deve deferir registro de Rosinha, mas qualquer comemoração governista será precoce




Para quem sabe ler além do que está escrito, todas as últimas manifestações, em mída nova e antiga, daqueles que
ecoam os interesses políticos dos Garotinho (tão dignas de credibilidade quanto aqueles que só criticam o casal), tudo indica que a candidatura de Rosinha (PR) aposta todas as suas fichas no julgamento monocrático do ministro Marco Aurélio de Mello, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao recurso especial (antecipado aqui) contra o indeferimento da candidatura à reeleição da prefeita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 23 de agosto. Tomada no dia seguinte, enquanto estiver valendo a decisão também monocrática da juíza substituta do TSE Luciana Lóssio, que anulou a condenação colegiada de Rosinha numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), retornado-a à sua origem na 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, a tendência de Marco Aurélio deve ser por deferir o registro de Rosinha, já que na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embora tenha votado a favor da lei do Ficha Limpa, ele foi contra a retroatividade da sua aplicação. Neste sentido, como argumenta a defesa de Rosinha, seu pedido de registro, em 5 de julho, foi anterior à outra condenação colegiada ainda em vigor contra a prefeita, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), no TRE, em 2 de agosto.
Todavia, ainda que Marco Aurélio conceda o registro a Rosinha, qualquer comemoração governista, ainda que previsível, deve ser precoce. Em primeiro lugar, porque a decisão seguirá depois ao plenário do TSE, onde as opiniões dos demais ministros não têm nenhuma obrigação de serem as mesmas. Em segundo, porque a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) já interpôs, desde o feriado de 7 de setembro, um agravo regimental para que a condenação de Rosinha na Aime seja julgada também pelo plenário do TSE, no lugar de tornada nula e remetida à 100ª ZE de Campos, o que a tornaria novamente válida à barração da prefeita pelo Ficha Limpa. Em terceiro e último, mas não menos importante, segundo o procurador geral eleitoral do Estado do Rio, Maurício da Rocha Ribeiro, garantiu aqui em entrevista exclusiva à jornalista da Folha Suzy Monteiro, a condenação de Rosinha na Aije é, sim, retroativa — mesmo entendimento já manifesto pelo próprio TRE. O procurador aposta que mesmo com a prefeita concorrendo e, segundo todas as pesquisas, levando a eleição ainda em primeiro turno, ela não poderá assumir o novo mandato.
Resumo da ópera (muitas vezes bufa) do juridiquês em que a política de Campos se encontra mergulhada desde 2004: é provável que Marco Aurélio conceda monocraticamente o registro de Rosinha, assim como quase certamente isso não será o último ato para definir quem governará Campos a partir de 2013.

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